Aposentadorias, benefício por incapacidade, auxílio acidente, pensão por morte, revisão de benefícios, BPC/LOAS e planejamento previdenciário.
Reclamações trabalhistas, adicional de periculosidade, rescisões, verbas salariais e indenizatórias por acidente de trabalho.
Erro médico, cobrança de seguros, danos morais e materiais, direito do consumidor.
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, reconhecimento de paternidade, alteração de regime de bens e dissolução de união estável.
Inventários, partilhas, testamentos, sobrepartilhas, substituição de inventariante, prestação de contas do espólio, regularização de herança.
A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei para aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com doenças graves.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, têm direito à isenção os portadores das seguintes doenças:
AIDS
Alienação mental
Cegueira (inclusive monocular)
Cardiopatia grave
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística
Hanseníase
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Nefropatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
A isenção vale apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não se aplica a salários ou outros ganhos.
Para solicitar, é preciso apresentar laudo médico oficial. Busque um advogado de sua confiança e faça seu pedido de isenção de imposto de renda.
Sim. Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel sem justificativa válida, o comprador pode pedir indenização por danos materiais e morais.
É possível exigir o reembolso de valores pagos, aluguel pelo período de atraso e até correção monetária sobre o imóvel.
O ideal é reunir todos os documentos (contrato, comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora) e buscar orientação jurídica para calcular o valor devido e garantir seus direitos.
Depende da forma como a relação é exercida. Se, mesmo registrado como MEI, você trabalha com subordinação, horário fixo, exclusividade e recebe ordens diretas, existe o chamado vínculo empregatício disfarçado.
Nesses casos, é possível reconhecer a relação de emprego na Justiça do Trabalho e receber direitos como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Um advogado trabalhista pode analisar seu caso e identificar se há elementos suficientes para comprovar o vínculo.
Sim. Casais que vivem em união estável têm direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência, mesmo sem casamento formalizado.
Para isso, é preciso comprovar a união estável, por meio de contas conjuntas, endereço comum, filhos em comum ou reconhecimento público da relação.
Em caso de separação, a partilha segue o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato diferente firmado entre as partes.
A prioridade depende da situação. Em regra, cônjuge e filhos são herdeiros necessários e dividem a herança em partes iguais.
Se não houver filhos, o cônjuge herda junto com os pais do falecido. E se não existirem descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda tudo.
O regime de bens adotado no casamento também influencia essa divisão, por isso é importante analisar o caso concreto com um advogado especializado em sucessões.